Direito Penal Empresarial

Se manifesta como uma verdadeira operação jurídica alternativa para minimizar vícios e solucionar problemas de modo preventivo e também resolutivo

Fruto do risco das atividades empresariais e da alta complexidade das relações de mercado, o Direito Penal Empresarial surgiu diante de um cenário de expansão da responsabilidade penal no ambiente corporativo, no intento de coibir e/ou evitar atos ilegais cometidos no setor empresarial.

Há certo tempo, a iniciativa privada, composta por seus gestores, administradores e os altos comandos empresariais tem experimentado uma intensificação da interferência do Direito Penal em suas diversas atividades e negociações.

Isso porque, as relações comerciais passam por inúmeras e intensas transformações de modo habitual, se conectando a todo momento com questões tributárias e a ordem econômica, com políticas ambientais, trabalhistas e de consumo, e até mesmo com a Administração Pública, dentre outros numerosos bens jurídicos tutelados.

Nesse cenário de intensificação dos vínculos empresariais e de verdadeira confusão entre a atuação da pessoa física com a operação da pessoa jurídica, os membros de sociedades empresárias têm sido submetidos às diversas responsabilidades na seara criminal. O Direito Penal Empresarial surge, então, não só como uma área ou subárea do Direito Criminal, respectivamente.

Mas, como instrumento repressivo de delitos na esfera contenciosa, a exemplo dos crimes financeiros, tributários, ambientais e contra a Administração Pública, assim como, sob a ótica defensiva, com a função de prevenção e controle realizada através de assessoramento das atividades e transações por um agente jurídico especializado.

Assim sendo, se manifesta como uma verdadeira operação jurídica alternativa para minimizar vícios e solucionar problemas de modo preventivo e também resolutivo, na medida em que diante da aplicação das estratégias corretas, regulamenta e controla os procedimentos negociais, reduzindo os possíveis riscos de responsabilidade na seara penal. Além de, evidentemente, criar mecanismos para gerenciamento de possíveis crises.